Lei de Ohm

 

Em 1826, George Simon Ohm (1789-1854), professor e físico alemão, estabeleceu a partir de dados obtidos em exaustivas observações experimentais a proposição que ficou conhecida como lei de Ohm:

“a tensão aplicada entre os terminais de um condutor é diretamente proporcional à intensidade de corrente que o atravessa”.
De acordo com Ohm, o quociente entre a ddp (diferença de potencial) U e a respectiva corrente i é um valor constante para um dado resistor; podemos então escrever:
Onde R é a resistência elétrica do resistor. Observe que para um resistor ôhmico a resistência R não depende da tensão U à qual ele está sujeito nem tampouco da intensidade i da corrente elétrica que o atravessa.

Matematicamente podemos expressar a lei de Ohm pela relação:

U = R . i 

Graficamente a lei de Ohm é representada por uma reta passando pela origem de um sistema de eixos ortogonais onde se representa U em ordenadas e i em abscissas.
Em geral, ao variarmos a ddp U aplicada aos terminais de um resistor, a intensidade de corrente i também varia, mas não de maneira proporcional.

É importante notar que a relação U = R . i simplesmente, não expressa a lei de Ohm; é necessário também que R permaneça constante, ou seja, independente de U e i. Note também que esta relação é válida para dispositivos não-ôhmicos, sendo que neste caso R não é constante.

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